No cenário atual do mercado de trabalho, a contratação através do regime CLT não é a única opção para quem está buscando um emprego. É possível também – e muito comum na área de comunicação – atuar com prestação de serviços através de Pessoa Jurídica (PJ).
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Conforme o advogado Flávio Picchi, é importante que o profissional exija um contrato formal em qualquer forma de contratação. No caso do CLT, já estão previamente estabelecidas pela legislação a obrigação hierárquica entre o empregado e o empregador. No entanto, no caso do PJ, é preciso consolidar em um contrato de prestação de serviços. Nele deve constar quais são as obrigações de cada parte – para que todos estejam protegidos quanto à performance desse contrato e também possam corrigir as falhas que decorrem daí.
“Fora isso, o contrato serve para deixar muito claro que a relação é de partes independentes entre si, e não de empregador e empregado. Isso tem que estar muito esclarecido, tanto na hora da assinatura do contrato, quanto ao longo do prazo em que ele estiver vigorando”, explica Picchi.
Confira outros pontos importantes no funcionamento desses tipos de contratação:
1. DEDUÇÃO FISCAL
Se você puder optar pelo tipo de contrato, é preciso ter em mente que o valor da proposta salarial oferecida não chega integralmente ao seu bolso. Isso acontece porque existem impostos como INSS, IR e FGTS que são recolhidos direto da fonte, ou seja, são pagos antes mesmo de você colocar as mãos no seu salário.
A dedução fiscal para CLT é maior que para PJ, porém a Pessoa Jurídica precisa de serviços de contabilidade para pagar seus tributos (ou algumas horas disponíveis no dia para essa tarefa minuciosa), enquanto o trabalhador com carteira assinada não precisa se preocupar com esse importante detalhe.
O advogado também ressalta que tanto no regime Simples Nacional quanto no MEI, existem reflexos previdenciários que precisam ser analisados pelo profissional.
2. BENEFÍCIOS
Ser contratado e ter a carteira assinada te dá uma série de benefícios e garantias que a contratação PJ não pode oferecer ao trabalhador. Em contrapartida, tudo isso é descontado do salário – o que pode gerar uma confusão ao olhar o contracheque e ver que você recebe menos do que aquilo que foi combinado.
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3. REGRAS
O CLT precisa cumprir uma série de regras, como as oito horas diárias de trabalho. Para quem é PJ, os horários costumam ser mais flexíveis, fruto de um acordo entre prestador de serviço e contratante. Além disso, muitos PJs trabalham no esquema home office, enquanto a maioria dos contratados via CLT precisam cumprir a jornada nas instalações da empresa.
Picchi lembra que um prestador de serviços PJ não tem a obrigação de trabalhar em função de um único cliente, pois isso poderia ser considerado uma fraude ao regime de trabalho assalariado.
4. ESTABILIDADE
A contratação através de registro na carteira significa que seu empregador acredita na sua permanência na empresa por algum tempo. Na maioria dos casos, os empregados registrados ocupam postos de trabalhos que exigem certa constância profissional. Por isso, é possível dizer que eles têm mais estabilidade do que quem é PJ, que normalmente são inseridos no quadro da empresa para prestarem serviços pontuais. Essa realidade faz com que a carreira de um PJ tenha mais incertezas e exija que o profissional esteja sempre buscando novos clientes.
5. PONDERE
Não há uma receita certa para escolher o tipo de contratação e, muitas vezes, essa é uma condição do contratante. Com a alta competitividade do mercado de trabalho, é importante ter em mente qual a realidade da empresa que você pretende trabalhar. Mas é preciso colocar alguns pontos na balança antes de decidir. Quando optar por prestar serviços como freelancer, é sempre recomendável consultar um contabilista ou advogado.
Por último, Flávio Picchi aponta que não se trata apenas de uma escolha para recolher menos imposto. “É preciso que a escolha entre PJ e CLT seja algo bom para todos os envolvidos, contratantes e contratados. E, especialmente, não represente surpresas futuras para quem acha que a contratação via PJ tem só vantagens”, sublinha.
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Texto revisado por Leticia Remigio
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